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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Decadência

É a perda efetiva de um direito pela falta de exercício no período de tempo determinado em lei ou estabelecido pela vontade das próprias partes. É a extinção do direito.
Existem direitos que possuem prazo predeterminado para serem exercitados e se o titular do direito não o exercita no prazo, temos a decadência do direito. Também chamada de caducidade.

Exemplo: "A" adquire uma coisa com vício redibitório, ou seja, defeito oculto que diminui o valor ou prejudica o uso da coisa. "A", desde o momento da entrega da coisa, tem o direito de exigir o desfazimento do contrato (por meio de ação redibitória). Todavia, existe um prazo fixado pela lei para fazê-lo, que é de 30 dias (se o bem for móvel) ou 1 ano (se imóvel). Trata-se de prazo decadencial, legalmente previsto. Se o indivíduo não propuser tal ação no prazo, extingue-se o seu direito.





Material:   Vanessa M. M. Perales, profª de direito civil e advogada.

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